segunda-feira, 3 de outubro de 2016

VOCÊ SABE COMO USAR O FGTS?


Separamos umas dicas para você usar o seu FGTS.
Na compra de um imóvel é possível utilizar o saldo da sua conta do FGTS. Ao todo são três possibilidades de uso:
Compra de um imóvel: o saldo do FGTS pode ser usado constituindo parte do pagamento ou pagamento do valor total.
Amortização ou liquidação do saldo devedor: utiliza-se o saldo do FGTS para quitar totalmente a dívida ou pagar parte do saldo devedor, desde que o contrato do financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Pagamento de parte do valor das prestações: utiliza-se o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Para cada tipo de utilização existe um intervalo (interstício) mínimo para nova utilização.
Esclarecemos que os prazos de intervalo (interstício) entre os tipos de utilização não se misturam:
1) na aquisição (entrada) – 3 anos para nova utilização (entrada) para compra/venda do mesmo imóvel;
Ou seja, a restrição de uso do FGTS a cada 3 anos é para o imóvel.
2) na amortização – se usou na entrada pode usar de imediato para amortização do financiamento, podendo o trabalhador efetivar a cada 2 anos.
Ou seja, a restrição de uso do FGTS para amortização é para o mesmo trabalhador a cada 2 anos.
3) para pagamento de parte de prestação – se usou na entrada e até para amortizar o saldo devedor poderá utilizar normalmente, podendo renovar a cada 12 meses.
Confira o saldo do sei FGTS:
http://ow.ly/mdyH303QQwh

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